quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Juiz da Vara da Família esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia

Pedidos de pensão alimentícia são os campeões na lista das ações da Defensoria Pública de São Paulo. Veja o que fazer em cada situação.
César Galvão
São Paulo, SP
Charles Tavares trabalha como auxiliar de jardinagem. Ele recebe pouco mais que um salário mínimo. Quase a metade do que ganha vai para o pagamento da pensão da filha. Ele tenta, na Justiça, reduzir o valor.
O juiz João Batista Amorim de Vilhena Nunes, da Vara de Família, responde. “O que ele pode fazer, depois de já julgado, é se socorrer de outra ação judicial chamada revisional de alimentos. A revisão pressupõe que ele demonstre uma modificação para piorar a sua situação econômica e que ele precisa também readaptar aquela pensão. Se não consegue pagar, pode até ser preso.”
A pessoa que quer pedir uma pensão alimentícia pode usar um advogado próprio ou, se não puder pagar, buscar um defensor público. É a falta de acordo sobre valores que levam muitos casos à justiça. Nas varas de família de São Paulo, quase a metade dos processos é sobre pensão alimentícia e eles geram muitas dúvidas.
Rosana Avelar Baleeiro, de São Félix do Coribe (BA), quer saber se os dependentes que fazem faculdade e são maiores de idade, têm 20 e 25 anos, podem continuar recebendo a pensão. “Enquanto esteja estudando, o filho, exatamente pela relação natural de dependência para com os pais, é devida a pensão alimentícia. Vai se analisado em cada caso se essa dependência ainda existe".
A Valdirene Oliveira Macedo, de Maringá (PR), não sabe como entrar com o pedido já que não tem o endereço do ex-marido. "Primeiramente, no processo, uma tentativa de localização. Haverá uma sentença deliberando sobre a pensão, qual é o valor, e ela já vai poder eventualmente entrar com uma execução desses alimentos. Se ele não pagar, estará sujeito até mesmo à prisão. Às vezes pode se achar, pelas vias policiais, né? Quem evita muito pagar pensão alimentícia acaba preso”.
Ariane Garcia Chamado, de São Paulo (SP), tem uma filha de dois meses. O pai não quer ajudar e está exigindo teste de DNA. “Não vai ter outra via se não a de investigação de paternidade que deve ser cumulada com o pedido de alimentos”.
Não há um tempo determinado para o fim dos processos, por isso o juiz alerta que a conciliação é sempre melhor para os casais separados e, principalmente, para os filhos.

Do site g1 o globo

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